Thursday, July 31, 2014

PROCESSO LEGISLATIVO ORDINÁRIO (Ordem XIV)


LEI ORDINÁRIA   =  maioria simples (mais da metade dos presentes).

LEI COMPLEMENTAR  = maioria absoluta (mais da metade do total existente).

Obs: Caso o número obtido for fracionário, como por exemplo no caso dos senadores, que sempre são em número de 81, "arredonda-se" o valor obtido: 81 / 2 = 40,5 logo = 41.


1. INICIATIVA GERAL /  CASA INICIAL                                                                 

1.1. Deputado Federal ou Comissão da Câmara dos Deputados                      Câmara dos Deputados

1.2 Senador ou Comissão do Senado Federal.                                                Senado Federal

1.3 Presidente da República                                                                            Câmara dos Deputados

1.4 STF                                                                                                          Câmara dos Deputados

1.5 Tribunais Superiores                                                                                 Câmara dos Deputados

1.6 Procurador-Geral da República                                                                               ------------------------

1.7 Cidadão                                                                                                   Câmara dos Deputados

1.8 Comissão do Congresso Nacional                                                                           ------------------------


Obs. Se apresentada lei em local inadequado, ocorre a promulgação de lei inconstitucional em sua forma. 


2. INICIATIVA PRIVATIVA 

2.1 Há determinadas matérias que são privativas do Presidente (Art. 61, §1º), decorrência lógica da posição que ocupa:

  • Dispor sobre Forças Armadas
  • Dispor sobre Servidor Público Federal
  • Criação ou Extinção de Ministérios
  • Criação ou Extinção de Territórios

2.2 É privativo ao STF dispor Lei Complementar sobre o Estatuto da Magistratura.


PERDA OU SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS


Levando em consideração a letra seca da lei constitucional e com vistas ao Exame da Ordem XIV, farei um breve resumo sobre a matéria que julgar mais pertinente (ainda que de forma aleatória).

Inicialmente, a perda tem caráter definitivo e a suspensão está ligada a temporalidade, como é possível deduzir intuitivamente. 

HIPÓTESES

I. Cancelamento de naturalização por sentença judicial transitada em julgado - PERDA.

II. Incapacidade civil absoluta - SUSPENSÃO ( a incapacidade civil relativa não produz efeitos, per si, aos direitos políticos). 

III. Condenção penal transitada em julgado - SUSPENSÃO ( enquanto durarem os efeitos da condenação). 

IV. Recusa de cumprir obrigação legal a todos imposta ou recusa de realizar prestação alimentícia, na forma da lei (Art. 5º, VIII CF/88) - PERDA.

V. Improbidade administrativa - SUSPENSÃO.



PODER EXECUTIVO FEDERAL - ELEIÇÃO DO PRESIDENTE

Representante: Presidente da República. Eleição.

  • Auxiliado pelos Ministros de Estado, que por sua vez são de livre nomeação e exoneração. Para deter o cargo de Ministro de Estado é preciso ser cidadão (exercício de direitos políticos) ; 21 anos ; ser brasileiro nato ou naturalizado.
  • Eleição: sistema majoritário de 2 turnos para exercício em 4 anos. No primeiro domingo de outubro do ano eleitoral se realiza o primeiro turno. Ganhará o candidato que possuir a maioria absoluta dos votos válidos (não entram os brancos e nulos).
  1. Se algum ganhar, está eleito com o vice ( cuja função é substituir e suceder).
  2. Se ninguém ganhar, vai ao 2º turno. 
  •  O segundo turno ocorre no segundo domingo de outubro. 
  • Posse: 1º de Janeiro do ano seguinte, no Congresso Nacional. 
  1. Se o Presidente comparecer e o vice também à posse, estão os dois empossados.
  2. Se os dois faltaram, o cargo está vago.
  3. Se compareceu o Presidente mas o vice não, o Presidente exercerá o mandato sozinho.
  4. Se o Presidente falta mas o vice não, Vice presidente toma posse como vice, substituindo imediatamente. Contudo, se em 10 dias o Presidente não tomar posse, o vice presidente o sucederá (a sucessão é definitiva).
  • Ocorrida a dupla vacância nos 2 primeiros anos do mandato, devem ocorrer novas eleições diretas no prazo de 90 dias contados da ocorrência da dupla vacância. Por outro lado, se ocorrida dupla vacância nos últimos 2 anos do mandato vão ocorrer novas eleições indiretas pelo Congresso Nacional, cujo prazo para a sua realização é de 30 dias.





Crio esse blog com maior intuito de estudar e facilitar o estudo do Direito, do que trazer fatos novos ou curiosos. São estudos que faço para OAB e para concursos, principalmente para aqueles que estou me dedicando. 

Não espero total precisão das informações ou que aqui exista a totalidade dos posicionamentos sobre as matérias. Espero, porém, que comentários construtivos ao conhecimento sejam colocados. Comentários que desviam da finalidade de agregar ou corrigir o conhecimento jurídico aqui publicado serão deletados.